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O que é uma tradução juramentada?

09 de jun

 

A Tradução Juramentada traduz, de forma fiel, documentos brasileiros ou estrangeiros de forma a torná-los válidos legalmente. Estamos falando de uma das modalidades de tradução mais importantes que existem, sem ela, não seria possível atribuir autenticidade a documentos estrangeiros, uma vez que a nossa legislação não reconhece ou aceita documentos escritos em outros idiomas estrangeiros como provas em tribunais ou como documentos com validade legal.

Então, se você vai embarcar rumo ao sonho de morar, estudar ou trabalhar fora do país ou se você está vindo para o Brasil depois de terminar uma graduação no exterior, por exemplo, é muito provável que você precisará de tradução juramentada.

Diferentemente do que acontece com um livro ou com um artigo, quando há a necessidade de traduzir um documento para outro idioma é preciso que a tradução tenha à sua autenticidade comprovada.

Em outras palavras, é necessário ter uma garantia de que tudo que está presente no documento e foi vertido de um idioma para outro é de fato verdadeiro, e que não houve nenhum tipo de alteração.

Para atestar essa fidelidade é que podemos recorrer a tradutores oficiais, também conhecidos como Tradutores Públicos ou Intérpretes Comerciais. Eles são profissionais concursados e devidamente cadastrados na Junta Comercial do Estado, que os qualifica a fazerem traduções de documentos e outros itens que requeiram fidelidade absoluta e idoneidade de informações.

Entre os casos mais comuns de obrigatoriedade de sua apresentação podemos citar:

  • Casamento com estrangeiro: nesse caso, deve-se apresentar a tradução pública da certidão de nascimento, do RG e demais documentos solicitados do cônjuge de outra nacionalidade;
  • Estudos/trabalho no exterior: além da tradução pública dos documentos de identificação do estrangeiro, também é necessário traduzir certificados, históricos escolares, etc. Ainda, deve-se ter a tradução juramentada de diplomas acadêmicos;
  • Pedidos de cidadania: todos os documentos do requerente estrangeiro;
  • Documentos jurídicos: atas, contratos, sentenças de processos judiciais, procurações, testamentos.